Art.
2º As disposições da Constituição de 24 de fevereiro ultimo, que, na fórma do art. 4º do decreto n. 641 de 3 do corrente mez, devem ser revistas pelo Congresso eleito, são as contidas nos arts. 17, § 1º, 23, ultima parte, 28, 29, 35, 40 e 72, § 2º.
Conteudo atualizado em 25/04/2024