Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. No mez de dezembro de cada anno se reunem os doze membros do Tribunal e dentre si elegem por maioria de votos o presidente e os dous vice-presidente, que podem ser reeleitos. O presidente escolhe a camara que tem de presidir e designa uma das outras a cada vice-presidente, de accordo com a maioria dos respectivos juizes.