Artigo 17
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Art. 17. O conselho de administração reune-se, á convocação do presidente, todas as vezes que o interesse da sociedade o exigir.
Elle deve ser convocado quando tres administradores pelo menos o requeiram.
As reuniões do conselho teem logar em Bruxellas. Ellas poderão ter logar por excepção em uma ou outra cidade ou no estrangeiro.