Artigo 20
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Art. 20. As cópias ou extractos são assignados pelo presidente e por um dos membros do conselho, e no caso de impedimento do presidente, pelo membro do conselho que o substitue.
Será creada, no seio do conselho uma commissão permanente de administração, composta de tres membros.
O conselho de administração póde, sob sua responsabilidade, delegar todos ou parte dos seus poderes á comissão permanente.
O conselho póde confiar a gerencia dos negocios diarios a um director tomado do conselho ou de fóra.