Artigo 34
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Art. 34. O presidente do conselho de administração ou, na sua falta, o administrador delegado pelo conselho, preside a assembléa geral.
Elle designa o secretario. Os dous mais fortes accionistas, si o acceitarem, são de direito escrutinadores.
As actas são assignadas pelo presidente, pelo secretario e pelos dous escrutinadores.
As cópias a passar a terceiros são assignadas pelo presidente e um administrador.