Artigo 37
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Art. 37. A assembléa geral delibera sobre todas as propostas que lhe são feitas pelo conselho de administração ou pela maioria dos commissarios.
Nenhuma proposta feita por accionistas será posta em deliberação si não for assignada por accionistas que representem a quinta parte, pelo menos, do capital social, e, si não for communicada ao conselho de administradores, pelo menos, um mez antes.