Artigo 21
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Art. 21. As mesmas pessoas tambem poderão exigir do noivo da filha, pupilla, ou curatelada:
§ 1º Folha corrida no seu domicilio actual e naquelle, em que tiver passado a mór parte dos ultimos dous annos, si mudou-se delle depois de pubere.
§ 2º Certidão de isenção de serviço publico, que o sujeite a domicilio necessario incerto e por tempo indeterminado.
No caso, porém, deste § 2º, é permittido o recurso de supprimento do consentimento das pessoas, que podem recusal-o.