Art.
79. Quando o casamento for declarado nullo por culpa de um dos conjuges, este perderá todas as vantagens havidas do outro e ficará, não obstante, obrigado a cumprir as promessas que lhe houver feito no respectivo contracto ante-nupcial. CAPITULO IX
DO DIVORCIO
Conteudo atualizado em 26/05/2021