Art.
83. O adulterio deixará de ser motivo para o divorcio: § 1º Si o réo for a mulher e tiver sido violentada pelo adultero.
§ 2º Si o autor houver concorrido para que o réo o commettesse.
§ 3º Quando tiver sobrevindo perdão da parte do autor.
Conteudo atualizado em 26/05/2021