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Decretos




Decretos - 119 - Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.




Artigo 4



Art. 4º Fica extincto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerogativas.

    
Conteudo atualizado em 23/04/2024