Artigo 4
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Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação desta Estrutura Regimental deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.