Decretos - 8.687 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério
dos Transportes.
Art. 5º O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimentos internos para detalhar a estrutura dos órgãos, as competências das suas unidades e as atribuições de seus dirigentes.