Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) um DAS 102.4;
e) três DAS 101.3;
f) doze DAS 101.2;
g) seis DAS 102.2;
h) dezoito DAS 101.1; e
i) dez DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.3.