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Decretos




Decretos - 8.673 - Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.




Artigo 3



Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.402, de 4 de fevereiro de 2015 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

ANEXO

QUADROS

POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃES
PRIMEIROS-TENENTES

Quadro de Oficiais Aviadores

35

21

21

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

4

3

3

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

17

3

10

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

9

6

11

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

4

3

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

2

2

2

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

10

7

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

0

1

5

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

0

1

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

0

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

0

0

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

57

25

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-

*


Conteudo atualizado em 15/11/2021