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Decretos - 8.672 - Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.922, de 2016

Texto para impressão

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.

Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 º TENENTE

ARMAS e QMB

131

90

112

-

-

INTENDÊNCIA

10

13

17

-

-

SAU (MÉDICO)

22

13

12

-

-

SAU (DENTISTA)

4

4

3

-

-

SAU (FARMAC.)

8

4

3

-

-

QEM

11

7

12

-

-

QCO

5

20

31

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QAO

-

-

-

48

136

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024