| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.922, de 2016 Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | | |
ARMAS e QMB | 131 | 90 | 112 | - | - |
INTENDÊNCIA | 10 | 13 | 17 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 22 | 13 | 12 | - | - |
SAU (DENTISTA) | 4 | 4 | 3 | - | - |
SAU (FARMAC.) | 8 | 4 | 3 | - | - |
QEM | 11 | 7 | 12 | - | - |
QCO | 5 | 20 | 31 | - | - |
QCM | 0 | 0 | 0 | - | - |
QAO | - | - | - | 48 | 136 |
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Conteudo atualizado em 19/04/2024