Artigo 5
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Art. 5º A ementa do Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
“Regulamenta os arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, e dá outras providências.” (NR)