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Decretos




Decretos - 8.656 - Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.




Artigo 7



Art. 7º Os arts. 5º e 7º do Decreto nº 7.555, de 2011 , passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito)   (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Art. 5º ..........................................................................

VIGÊNCIA

ALÍQUOTAS

AD VALOREM

ESPECÍFICA

MAÇO

BOX

01/12/2011 a 30/04/2012

0%

R$ 0,80

R$ 1,15

01/05/2012 a 31/12/2012

40,0%

R$ 0,90

R$ 1,20

01/01/2013 a 31/12/2013

47,0%

R$ 1,05

R$ 1,25

01/01/2014 a 31/12/2014

54,0%

R$ 1,20

R$ 1,30

01/01/2015 a 30/04/2016

60,0%

R$ 1,30

R$ 1,30

01/05/2016 a 30/11/2016

63,3%

R$ 1,40

R$ 1,40

A partir de 01/12/2016

66,7%

R$ 1,50

R$ 1,50

§ 1º ...............................................................................

.............................................................................................

II - a alíquota específica deverá ser utilizada independentemente do tipo de embalagem, maço ou rígida, das carteiras de cigarros.

..............................................................................” (NR)

Art. 7º .........................................................................

VIGÊNCIA

VALOR POR VINTENA

01/05/2012 a 31/12/2012

R$ 3,00

01/01/2013 a 31/12/2013

R$ 3,50

01/01/2014 a 31/12/2014

R$ 4,00

01/01/2015 a 30/04/2016

R$ 4,50

A partir de 01/05/2016

R$ 5,00

.................................................................................... ” (NR)


Conteudo atualizado em 29/03/2024