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Decretos




Decretos - 8.704 - Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.




Artigo 2



Art. 2º Cabe ao Presidente do Banco Central do Brasil, na condição de Governador, e ao Ministro de Estado da Fazenda, na condição de Governador Suplente, a representação do Brasil no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.


Conteudo atualizado em 19/04/2024