Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4;
II - um DAS 101.3;
III - dois DAS 101.2;
V - um DAS 102.2; e
VI - seis DAS 101.1.