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Decretos - 45.213 - Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.213, DE 13 DE JANEIRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O Presidente da República, usando da atribuição que khe confere o artigo 87 , nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de S. Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1959


Conteudo atualizado em 24/04/2024