MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 44.395 - Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.395, DE 27 DE AGOSTO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei 3.392, de 24 de maio de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º O auxílio concedido neste decreto será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde de água e esgotos.

        Art. 3º Fica igualmente aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, a ser aplicado em obras públicas.

        Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1958


Conteudo atualizado em 19/04/2024