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Decretos




Decretos - 43.277 - Dá nova redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação: "b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica." Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Melo Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958




Artigo 2



Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958

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Conteudo atualizado em 29/03/2024