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Decretos




Decretos - 43.195 - Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".




Artigo 2



Art. 2º A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico".          (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).

      
Conteudo atualizado em 19/04/2024