Artigo 42
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Art. 42. Aos Auxiliares (dois para o QOA e dois para o QOE), incumbe:
a) ao mais antigo, substituir o respectivo Adjunto em seus impedimentos e ausências;
b) ao mais moderno dos quatro, ser o detentor do material permanente distribuído à Secretaria;
c) auxiliar nos trabalhos burocraticos da Secretaria, conforme fôr determinado pelo Subsecretário a que estiver subordinado.
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