Artigo 42
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Art. 42. O oficial, subtenente ou sargento que chegar a uma guarnição, ou nela fôr movimentado, fará sua apresentação pessoal, dentro de 48 horas, à autoridade mais elevada da guarnição, e à que tenha dependência funcional direta; do mesmo modo, e na ordem inversa, procederá quando tenha que sair da guarnição. Na Capital Federal essas apresentações serão feitas de acôrdo com a Lei de Movimento de Quadros.
§ 1º Aquêles que, estando em trânsito ou de passagem, tenham de demorar-se mais de 48 horas numa guarnição, ficam compreendidos no presente artigo, salvo se permanecerem, por qualquer motivo, sem desembarcar, a bordo das embarcações em que viajarem ou retidos em aeroportos.
§ 2º Tratando-se de militar de pôsto mais elevado que o da maior autoridade da guarnição, a apresentação é substituída por uma comunicação; neste caso, esta autoridade, pessoalmente ou por intermédio de representante seu, apresentar-se-á àquele militar.
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