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Decretos




Decretos - 37.415 - Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.




Artigo 2



Art. 2º O Serviço de Economia Rural, nos têrmos do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e nos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, prorrogada pela de nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, ouvirá o Banco do Brasil S. A., pelas suas carteiras de Comércio Exterior e de Câmbio, e apresentará ao Ministro do Estado da Agricultura a relação dos portos normais de escoamento dos produtos constantes do art. 1º dêste Decreto e nos Decretos nº 35.510, de 17 de maio de 1954, e 35.910, de 15 de fevereiro de 1955, para maior eficiência da fiscalização, garantia dos produtos e das operações do comércio de exportação, e facilidade de escoamento daquêles produtos pelos portos estaduais onde se opera a produção.


Conteudo atualizado em 24/04/2024