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Decretos




Decretos - 37.415 - Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.




Artigo 8



Art. 8º O Serviço de Economia Rural, dentro de sessenta dias, publicará a lista dos exportadores de cêras vegetais, por Estado, devidamente registrados neste Serviço, o número do registro e marcas de exportação registrados.


Conteudo atualizado em 24/04/2024