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Decretos




Decretos - 36.911 - Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.




Artigo 4



Art. 4º Quando se tratar de segurados falecidos em atividade atingidos pela Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, serão observadas, no cálculo das pensões aos bentficiários, as melhorias decorrentes da mesma lei.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024