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Decretos




Decretos - 36.911 - Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.




Artigo 7



Art. 7º Farão igualmente prova para a concessão dos benefícios assegurados pela Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, a certidão ou declaração autêntica do Arquivo da Marinha, das Capitanias de Portos e das emprêsas autárquicas de navegação, atestando a realização das viagens a que alude o parágrafo único do art. 1º da Lei supramencionada.

    
Conteudo atualizado em 28/03/2024