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Decretos




Decretos - 36.901 - Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.




Artigo 1



Art. 1º O art. 8º do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Depende sempre de prévia autorização do Ministério da Aeronáutica, a cessão ou transferência de ações das emprêsas nacionais concessionárias de linha de transporte aéreo:

a) para pessoas jurídica de nacionalidade estrangeira;

b) para outra emprêsa de transporte aéreo;

c) para qualquer pessoa física ou jurídica desde que importe na transferência da maioria das ações do respectivo Capital Social com direito de voto."

Parágrafo único. As emprêsas concessionárias exigirão do transmitente, no ato da transferência das ações a prova da autorização a que se refere êste artigo, sob pena de nulidade do ato e caducidade da concessão.


Conteudo atualizado em 18/04/2024