Artigo 2
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
Napoleão Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.2.1955