Artigo 7
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Art. 7º Além das reuniões mensais, poderão ser convocadas, outras extraordinárias para os casos urgentes por iniciativa do Presidente do Conselho ou requerimento, com a declaração de motivo, de qualquer de seus membros, ou do Diretor da C.G.T.
Parágrafo único. Quando convocada, a requerimento de qualquer membro, e êste, por motivo de fôrça maior, deixar de comparecer ou de se fazer representar, a reunião extraordinária não se realizará e o assunto que a motivara, será tratado na primeira reunião ordinária.
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