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Decretos




Decretos - 36.358 - Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.




Artigo 20



Art. 20. Ficam sob a jurisdição do AMRJ tôda a área atualmente por êle ocupada, as edificações, diques sêcos e flutuantes e demais instalações necessárias a seus serviços.

    Parágrafo único. Excetuam-se as áreas de uso exclusivo de outros órgãos da MB localizados no recinto do AMRJ.

    
Conteudo atualizado em 24/04/2024