Artigo 21
Art. 21. As repartições ou serviços instaladas dentro da área sob a jurisdição do AMRJ e subordinados a outros órgãos da MB, observarão o Regimento Interno do AMRJ no que lhes disser respeito e acatarão as ordens do Diretor do Arsenal relativas a êste Estabelecimento.
Conteudo atualizado em 24/04/2024