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Decretos




Decretos - 36.328 - Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.




Artigo 4



Art. 4º As concessões serão feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional de Desportos.

        Art 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

        Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
Cândido Mota Filho
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   18.10.1954


Conteudo atualizado em 25/04/2024