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Decretos




Decretos - 34.155 - Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953

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Conteudo atualizado em 28/03/2024