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Decretos




Decretos - 22.487 - Autoriza a Mineradora Piratininga Limitada a lavrar areia, argila e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.




Artigo 6



Art. 6.º A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00).


Conteudo atualizado em 25/04/2024