Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7.° A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território do município em que tem sede, podendo, entretanto, ser extendida ou restringida, mediante decreto do Presidente da República.
Conteudo atualizado em 29/08/2021