Artigo 31
1.ª região - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2.ª região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3.ª região - Estados de Minas Gerais e Goiaz; 4.ª região ,- Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5.ª região - Estados da Baía e Sergipe; 6.ª região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraiba e Rio Grande do Norte; 7.ª região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão; 8.ª região - Estados do Amazonas e Pará e Território do Acre. Parágrafo único. Os Conselhos Regionais teem sede no Distrito Federal (1.ª região), e nas seguintes cidades: São Paulo (2.ª região), Belo Horizonte (3.ª região), Porto Alegre (4.ª região), Salvador (5.ª região); Recife (6.ª região), Fortaleza (7.ª região) , Belem do Pará (8.ª região).
Conteudo atualizado em 29/08/2021