Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. O número de regiões, a jurisdição e a categoria dos Conselhos Regionais, estabelecidos nos artigos anteriores, somente podem ser alterados pelo Presidente da República.
Conteudo atualizado em 29/08/2021