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Decretos




Decretos - 8.753 - Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.753, DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 223 da Constituição, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.

.......................................................................................

§ 3º As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 4º O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz.” (NR)

Art. 11. Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
André Peixoto Figueiredo Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016

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Conteudo atualizado em 29/03/2024