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Decretos




Decretos - 8.747 - Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2o, parágrafo único, do Decreto no 7.492, de 2 de junho de 2011.




Artigo 1



Art. 1º Os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, em ato conjunto, majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011 .


Conteudo atualizado em 28/03/2024