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Decretos




Decretos - 8.737 - Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.




Artigo 6



Art. 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016

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Conteudo atualizado em 19/04/2024