Artigo 19
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Art. 19. Aos alunos dos cursos de formação serão atribuídos os direitos e deveres previstos no regulamento do estabelecimento de ensino do Comando do Exército onde for realizado o curso.
TÍTULO IV
DA INCLUSÃO NO QUADRO E DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO NO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS