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Decretos




Decretos - 8.716 - Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marcelo Costa e Castro

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2016

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Conteudo atualizado em 24/04/2024