Decretos - 8.709 - Dispõe sobre a execução, no território nacional, da
Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
Art. 1 º A Resolução 2237 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de setembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.