Artigo 8
I - data da solicitação;
II - identificação do solicitante;
III - telefone e endereço eletrônico institucional do solicitante;
IV - descrição clara dos dados objeto da solicitação, incluindo periodicidade; e
V - descrição das finalidades de uso dos dados.
§ 1 º O responsável pela base de dados deverá manifestar-se quanto à solicitação em até vinte dias.
§ 2 º As informações recebidas não poderão ser transmitidas a outros órgãos ou entidades, exceto quando previsto expressamente na autorização concedida pelo responsável pela base de dados.