Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)
“Art. 1º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluído o turismo, com vistas a promover o comércio exterior, os investimentos e a competitividade internacional do País.
...................................................................................” (NR)
“
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