Artigo 5
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Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.