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Decretos




Decretos - 8.834 - Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.




Artigo 5



Art. Fica instituída a Câmara Técnica do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, vinculada ao Comitê Gestor, composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:              (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - Ministério da Integração Nacional, que a presidirá;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

IV - Ministério do Meio Ambiente;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

V - Ministério das Cidades;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

VI - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

VII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

VIII - Fundação Nacional da Saúde;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

IX - Agência Nacional de Águas; e          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

X - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

§ 1º Compete à Câmara Técnica:         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - assessorar tecnicamente o CG-PRSF;          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

II - promover a interlocução e a integração entre os diversos órgãos que compõem o CG-PRSF, quanto à implementação do PRSF;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

III - elaborar e submeter anualmente ao CG-PRSF propostas de Relatório Anual de Atividades e de Plan ejamento para os doze meses subsequentes;         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

IV - propor metas, estratégias, metodologias, prioridades e critérios para as ações e atividades que contribuam para revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

V - propor metodologia de monitoramento, avaliação e medidas de aprimoramento do PRSF.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

§ 2º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos pertinentes ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.           (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

§ 3º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos órgãos e pelas entidades que a compõem e nomeados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 19/04/2024